Festival de Prêmios Raspou Ganhou

A cada R$100,00 em compras em qualquer unidade da Rede Drogaria Soberana você ganha uma RASPADINHA PREMIADA! É isso mesmo: todos os cartões têm prêmios para você.

Além disso, ao comprar na nossa Rede você concorre a uma viagem com tudo pago para Porto Seguro!

 

Sorteio: Férias dos Sonhos Porto Seguro!

Regulamento para participação

• Obrigatório no preenchimento do cupom: nome completo e legível, endereço completo e legível, telefone para contato completo e legível.

• O preenchimento do cupom deve ser feito em nome de um participante que tenha no mínimo 16 anos e caso o sorteado seja menor de idade, seu acompanhante deverá obrigatoriamente ser maior de 18 anos.

Pergunta que ativa a promoção:
Qual drogaria leva você para as férias dos sonhos?


Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento:
I - Medicamentos;
III - Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;

Forma de apuração

A apuração será realizada no dia 07/09/2021, às 11:00, na Rua Ponta Grossa, nº 1821, bairro Centro, CEP 85.601-600,

Francisco Beltrão, Paraná, sendo aberta a todos os interessados. Na data da apuração serão retirados da urna,

manual e aleatoriamente, tantos cupons quanto se fizerem necessários, até que se encontre 1 (um) cupom válido.

Critérios de desclassificação

Após o sorteio da viagem, o sorteado não confirmar e informar o nome do acompanhante em até sete dias úteis ou os dados do

Cupom estarem ilegíveis.

Forma de divulgação do resultado

O contemplado será comunicado através do telefone disponível no cupom de participação, sendo também o resultado do divulgado via redes sociais, Instagram e Facebook, Jornal de Beltrão e RPC TV.

Entrega dos prêmios

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados, na Drogaria Soberana, Rua Ponta Grossa, nº 1821, bairro Centro, CEP 85.601-600, Francisco Beltrão, Paraná. A viagem será entregue em formato de voucher.

Disposições gerais

  • O prêmio é intransferível;
  • Não pode ser trocado por crédito na agência ou trocado por dinheiro;
  • Diárias não incluem despesas extras;
  • A data das diárias é de 25/11/2021 a 29/11/2021 e não poderá ser alterada;
  • Tarifa promocional – não reembolsável;
  • Incluso apenas bagagem de mão;
  • As passagens aéreas podem ser emitidas com saídas de Chapecó, Foz do Iguaçu ou Curitiba. A emissão destas será realizada apenas com o nome do passageiro sorteado e acompanhante, com a tarifa do dia.
  • Valor parte terrestre: R$ 3.350,00 para dois adultos.
  • Valor parte aérea: a calcular na data de emissão.
  • Transferência Aeroporto/ Hotel/ Aeroporto com city-tour;
  • 04 Noites no Resort La Torre ALL INCLUSIVE, em apto duplo standard.

Termo de responsabilidade

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


DATA DO SORTEIO
07/09/2021 às 11h00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 
até 06/09/2021 às 23h59